29/09/2026
Imunidade eleitoral entra em vigor e prisões só podem ser realizadas em caso de três exceções
O artigo 236 da Lei 4.737/1965 que regula o Código Eleitoral Brasileiro prevê que nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro. Existem três exceções: prisão em flagrante delito; foragido da justiça por crimes inafiançáveis e transitado em julgado; e desrespeito ao salvo conduto
















